O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que devolver para um armador de pesca de Rio Grande (RS) duas embarcações apreendidas por infração ambiental. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
O dono dos barcos ajuizou ação na Justiça Federal depois de ter os mesmos apreendidos por realizarem pesca de arrasto a menos de três milhas da costa, o que é vedado pelo Código Ambiental, devido aos prejuízos causados ao ecossistema marinho.
As penalidades arbitradas pelo instituto foram multa de R$ 75 mil, suspensão de licença, perda de incentivos fiscais e confisco de duas embarcações. O órgão alega que agiu dentro da legislação, visto que o autor já foi pego realizando tais abusos outras doze vezes. Objetivando a anulação das autuações, o proprietário das embarcações apreendidas ajuizou ação na Justiça Federal em 2011. Ele alega que não estava causando danos ao meio ambiente.
Em primeira instância, os pedidos foram negados e o autor apelou ao tribunal.
Em sua decisão, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso no TRF4, julgou o pedido parcialmente procedente. Ele manteve todas as imposições, exceto o confisco das embarcações. Para o magistrado, tal medida fere o princípio da razoabilidade: “a pena de perdimento revela-se desproporcional e sem efeito prático, visto que as atividades do autor já se encontram embargadas pela suspensão da licença de pesca e o barco era seu principal instrumento de trabalho”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região