Ganhou repercussão a decisão do TCU que determina o corte imediato dos vencimentos de servidores da Câmara e do Senado que estejam acima do teto constitucional. Dois mandados de segurnaça foram ajuizados, com foco na questão de ser ou não indispensável, no curso do processo no âmbito do TCU, a itimação de todos os servidores que seriam afetados por sua decisão. Na matéria de fundo, discute-se a possiblidade ou não de se determinar o abate teto, haja vista a irredutibilidade dos vencimentos. Há ainda, discussão sobre o dever de devolução dos valores recebidos a maior por parte dos servidores, ainda que se possa alegar boa-fé.
Os temas não são simples, especialmente se considerarmos que o STF, quando julgou o MS n. 24.875, impetrado por três ministros aposentados do STF, entendeu pela manutenção do valor dos vencimentos, congelando-os até que o subsídio o alcançasse. Tudo pela irredutibilidade que, afinal, também tem estatura constitucional, tal qual o teto.
Propomos colher opiniões sobre os temas para, depois, sintetizarmos as ideias e posições. O que acham?
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Leia a noticia sobre a recente decisão do STF em relação aos servidores da Camara dos Deputados