O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública, na 20ª Vara Federal de Brasília, a fim de impedir que a União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), prorrogue automaticamente, e por prazo indeterminado, as concessões de serviços de energia elétrica que vencerão a partir de 2015. Além disso, exige que, no caso de renovações, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assuma os contratos prorrogados, com a nomeação de interventores.
De acordo com os procuradores da República Frederick Kustosa de Melo e João Raphael Lima, 41 das 63 distribuidoras de energia elétrica espalhadas pelo país têm contratos de cessão com término previsto para 2015 e 2016, atingindo aproximadamente 35% do mercado. Para o MPF-DF, é imprescindível que as prorrogações de tais concessões, se tiverem de ser feitas, sejam realizadas “com base em estudos técnicos consistentes”.
Consta da petição que a omissão do MME persiste mesmo após ter recebido determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e recomendação da Procuradoria-Geral da República. (PGR).
O MPF ressalta ainda haver, no caso, “afronta à Constituição”, que determina a obrigatoriedade da licitação para a exploração dos serviços de energia elétrica. A maioria das contratações com prazo de expiração previsto para 2015 não foi anteriormente licitada.
Os procuradores que assinam a ação acrescentam: “Seria possível alegar que a prorrogação da prorrogação fere de morte a determinação constitucional, embora,considerando os critérios que tenderiam a garantir um serviço melhor e mais barato, com algum esforço, poderia ser aceitável uma nova prorrogação. Mas a União, mesmo notificada para atuar e demonstrar que estaria intermediando, de maneira fundamentada e técnica, eventuais prorrogações, nada tem feito.”
Na ação, eles citam inquérito civil público instaurado para investigar a responsabilidade da Companhia Energética de Brasília (CEB) em pane no fornecimento elétrico no Distrito Federal, em outubro de 2012. A empresa está entre as concessionárias que terão o contrato vencido a partir do ano próximo. A investigação revelou que a CEB tem demonstrado, “recorrentemente, a inadequação do serviço prestado, não satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade”.
De acordo com o MPF, o procedimento em relação à CEB serviu não apenas para compreender as constantes falhas na prestação de serviço da concessionária, mas para evidenciar a possibilidade de o MME prorrogar automaticamente concessões de energia elétrica sem qualquer critério que leve em consideração a qualidade do serviço e melhorais que justifiquem o afastamento da regra constitucional da licitação.
Para o MPF, é inaceitável que concessões que já estão sob a mesma titularidade há décadas, que já foram renovadas e não licitadas sejam novamente estendidas sem qualquer estudo ou fundamentação técnica bem desenvolvida.
Fonte: Jota.Info