O Juiz da 4a vara de Fazenda Publica do DF julgou procedentes os pedidos do MP e condenou a deputada Liliane Roriz e Adeliton Rocha Malaquias, pela pratica de ato de improbidade administrativa, determinando para a deputada, as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos. Quanto ao segundo réu, o magistrado determinou: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Os réus também foram condenado ao ressarcimento do dano causado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades relacionados á locação de veículos para o ano de 2012, para uso do gabinete Deputada, sendo que o valor mensal dos contratos seria objeto de ressarcimento por verba indenizatória decorrente do exercício de atividade parlamentar. Alegou que o segundo réu, aproveitando-se que de relação próxima que tinha com a suposta locatária, forjou o contrato de locação dos veiculo, apropriando-se dos valores relativos ao falso ajuste, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Os réus apresentaram contestação onde argumentarão contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.
O magistrado entendeu que as condutas dos réus restaram devidamente enquadradas nas vedações da lei que rege os atos de improbidade administrativa: Devidamente enquadradas as condutas praticadas aos dispositivos da Lei n. 8.429/92, tem-se que a primeira ré responde pelas sanções do inciso II do art. 12 Lei nº 8.429/92, ao passo que ao segundo réu devem ser aplicadas as penalidades do inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Processo : 2013.01.1.035814-2
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal