A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sentença que julgou procedente pedido de reintegração de posse movido pela Mitra Diocesana de Vacaria contra um grupo de indígenas que ocupou há um ano uma propriedade da diocese de Bom Conselho, em Sananduva (RS).
A instituição católica entrou com ação na Justiça Federal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) depois de a paróquia e o salão comunitário serem invadidos por um grupo familiar de índios caingangue. A região tem sido objeto de disputas há alguns anos devido ao processo de demarcação da terra indígena Passo Grande do Rio Forquilha.
Na época, foi concedida tutela antecipada determinando que o grupo indígena deixasse o local, decisão mantida pelo TRF4 em junho de 2014. A sentença foi proferida em dezembro do ano passado e confirmou a posse da diocese sobre o imóvel invadido.
A Funai e a União apelaram ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Alegam que o imóvel da autora pertence à área abrangida pela demarcação, conforme portaria do Ministério da Justiça (MJ/GM nº 498/2011).
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto dAzevedo Aurvalle, o processo demarcatório da terra indígena ainda não foi concluído, devendo a invasão perpetrada pelos indígenas ser considerada ilegal e abusiva. “A ninguém, afinal, é dado o poder de exercer arbitrariamente um direito, atropelando os procedimentos legais e a atuação do Poder Público”, ressaltou Aurvalle.
“Os proprietários e posseiros, não indígenas, possuem direito constitucional ao devido processo administrativo e judicial, não havendo como o Poder Judiciário avalizar o esbulho como instrumento para pressionar pela demarcação ou ampliação de terras indígenas”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença.
Nº do Processo: 5003087-25.2014.404.7117
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região